Utilize este documento quando o seu filho precisar realizar alguma viagem dentro do território brasileiro desacompanhado de seus genitores.
Mais informações sobre a Formulário de Autorização de Viagem Nacional
Quando usar?
Quando o seu filho menor de 16 anos precisar fazer uma viagem dentro do território nacional, sem a companhia dos seus responsáveis legais, use esta autorização.
O que diz a lei?
De acordo com a Resolução Nº 295 de 13/09/2019 (fonte: https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/AutorizacaoViagemCriancaAdolescente):
Art. 1º Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
Art. 2º A autorização para viagens de criança ou adolescente menor de 16 anos dentro do território o nacional não será exigida quando:
I – tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 anos, se na mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana; e
II – a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado:
a) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco; e
b) de pessoa maior, expressamente autorizada por mãe, pai, ou responsável, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade.
III – a criança ou o adolescente menor de 16 anos viajar desacompanhado expressamente autorizado por qualquer de seus genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade; e
IV – a criança ou adolescente menor de 16 anos apresentar passaporte válido e que conste expressa autorização para que viajem desacompanhados ao exterior.
Art. 3º Os documentos de autorizações dadas por genitores ou responsáveis legais deverão discriminar o prazo de validade, compreendendo-se, em caso de omissão, que a autorização é válida por dois anos.
O que deve constar na autorização?
- Os dados completos de pelo menos um dos responsáveis.
- Dados completos do menor
- A assinatura com o reconhecimento de firma
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E para viagens internacionais?
Nos termos da Resolução 131/2011 do CNJ, para que crianças e adolescentes brasileiros residentes no Brasil viajem para o exterior
É possível, no momento da emissão de um novo passaporte, que os pais do menor solicitem expressamente, no Formulário de Autorização de Emissão de Passaporte para Menor, que seja colocada no passaporte a Autorização de Viagem de Menor para o Exterior, dispensando, assim, a preparação dos formulários de Autorização de Viagem de Menor para o Exterior para cada deslocamento internacional do menor
Você pode acessar os seguintes sites para obter maiores informações sobre a autorização para viagem internacional para menores de idade: https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/AutorizacaoViagemCriancaAdolescente; https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-autorizacao-de-viagem-para-menor-no-exterior; https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/116.