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Modelo de Instrumento Particular de Confissão de Dívida

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Mais informações sobre o Instrumento Particular de Confissão de Dívida

O Instrumento Particular de Confissão de Dívida é um documento celebrado entre credor e devedor, por meio do qual o devedor reconhece a existência da dívida contraída, e garante a sua quitação em prazo determinado.

O Instrumento Particular de Confissão de Dívida pode ser utilizado quando as partes desejam firmar um contrato para documentar o compromisso do devedor em honrar com a dívida assumida perante o credor.

Neste tipo de documento, deverão constar:

  • Os dados completos das partes envolvidas, (credor e devedor);
  • A origem do Débito;
  • A forma e modo de pagamento da dívida pelo devedor; e
  • A quitação da dívida ao credor.

 

Como na maioria dos contratos, é necessário que ambas as partes assinem este documento; logo, credor e devedor devem assinar o Instrumento Particular de Confissão de Dívida.

Conforme o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas constitui título executivo extrajudicial, e, por consequência, é apto a servir como prova uma eventual execução judicial.

Para mais informações, consulte um de nossos especialistas.