O Instrumento Particular de Confissão de Dívida é um documento celebrado entre credor e devedor, por meio do qual o devedor reconhece a existência da dívida contraída, e garante a sua quitação em prazo determinado.
Mais informações sobre o Instrumento Particular de Confissão de Dívida
Quando usar?
O Instrumento Particular de Confissão de Dívida pode ser utilizado quando as partes desejam firmar um contrato para documentar o compromisso do devedor em honrar com a dívida assumida perante o credor.
O que deve constar neste Instrumento?
Neste tipo de documento, deverão constar:
- Os dados completos das partes envolvidas, (credor e devedor);
- A origem do Débito;
- A forma e modo de pagamento da dívida pelo devedor; e
- A quitação da dívida ao credor.
Quem deve assinar este Instrumento?
Como na maioria dos contratos, é necessário que ambas as partes assinem este documento; logo, credor e devedor devem assinar o Instrumento Particular de Confissão de Dívida.
Conforme o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas constitui título executivo extrajudicial, e, por consequência, é apto a servir como prova uma eventual execução judicial.
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