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Modelo de Contrato de Prestação de Serviços de Influenciador Digital

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Mais informações sobre o Contrato de Prestação de Serviços de Influenciador Digital

Esse documento no atual cenário pode ter bastante procura, uma vez que se trata de um ramo que está crescendo. Exatamente por isso, nada melhor do que formalizar quais direitos e obrigações irão balizar o relacionamento entre o influenciador e a parte contratante desses serviços.

Em razão das peculiaridades dessa relação, veja a seguir mais detalhes sobre quando o Contrato de Prestação de Serviços de Influenciador Digital será útil.

Corresponde ao documento que regulará a divulgação de uma marca por um Influenciador, com o intuito de captar a atenção do público-alvo nas redes sociais, devendo ser definido em qual formato essa divulgação acontecerá, a contrapartida, a frequência e qual o meio de comunicação.

Salienta-se que esse contrato não pode ser confundido com uma relação de parceria, uma vez que o Contrato de Prestação de Serviços de Influenciador Digital envolve uma contrapartida monetária em troca de divulgação de uma marca por um período pré-estabelecido, ou seja, obrigações e direitos estabelecidos para ambas as partes.

A Parceria, por outro lado, possui mais possibilidades de aplicação e não precisa necessariamente contar com uma contrapartida monetária, mas sim a união de duas ou mais partes em vista de um objetivo em comum. Além disso, não é uma regra envolver divulgação em larga escala, uma vez que será adotado um formato mais de cooperação para relação deste tipo.

Este contrato será necessário se você deseja divulgar uma marca com o auxílio de uma pessoa influente nas redes sociais e que poderá facilitar expansão e o alcance dessa divulgação, a fim de atingir o público desejado.

Será de grande ajuda e bastante estratégico contratar uma pessoa que tem o poder de persuasão para divulgar o seu negócio, sendo que é necessário definir como isso acontecerá, o que precisa ser executado, o que pode ser feito e até quando pode ou deve ser feito.

  • identificação das partes;
  • descrição do formato de divulgação a ser adotado;
  • frequência das publicações;
  • cessão do direito de uso de imagem e voz
  • contrapartida/pagamento
  • prazo de vigência desta relação contratual;
  • outros direitos e obrigações das partes;
  • aplicação de multa pelo descumprimento;
  • confidencialidade, sigilo, propriedade intelectual e não concorrência

Ressalta-se que quando falamos de influenciadores infantis, isso vem se tornando cada vez comum, nesse sentido ainda que a parte interessada seja menor de idade, torna-se importante esclarecer que esse pode assumir o papel de Contratado(a) desta relação desde que seja representado e acompanhado por seu responsável.

Para mais informações, consulte um de nossos especialistas.