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Modelo de Contrato de Trabalho Domésticos

Modelo de Contrato de Trabalho Domésticos

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Mais informações sobre o Contrato de Trabalho Domésticos

A escolha de auxiliares para as tarefas domésticas nem sempre é simples, requerendo confiança, empatia e compatibilidade de perfis; contudo, ultrapassado esse primeiro obstáculo, a relação com o trabalhador doméstico tende a ser algo duradouro e que, em verdade, acaba por criar laços muitas vezes eternos.

Sem prejuízo das questões pessoais, estar de acordo com a legislação traz uma dupla segurança: para a contratada, uma vez que terá seus direitos assegurados e, futuramente, poderá se utilizar dos benefícios previstos na lei e, por outro lado, ao contratante que, após meses ou anos arcando com o salário e encargos de seu funcionário, não será surpreendido com uma demanda para complementar qualquer tipo de pagamento.

O caso da relação com o trabalhador doméstico ganha um especial contorno pois, tão importante quanto o contrato a ser celebrado, será o correto preenchimento e acompanhamento do programa e-social, software vinculado ao Ministério do Trabalho para realizar a emissão e recolhimento dos encargos trabalhistas de sua trabalhadora doméstica.

  • Use este contrato quando quiser contratar um empregado doméstico independente da categoria. Este modelo poderá ser ajustado para motorista, babás, cozinheiros domésticos, governanta dentre outras.

Este modelo de contrato contém:

Identificação do empregador e empregado doméstico;

Os deveres da empregada doméstica;

A duração do contrato;

O período de teste, se aplicável;

A Remuneração;

A Jornada de Trabalho;

As folgas ;

 

O contrato com o empregado(a) doméstico(a) pode ser celebrada com empregador e exclusivamente para o exercício de tarefas domésticas no âmbito do referido lar.

Pessoas com mais de 16 anos podem trabalhar como empregadas domésticas. Se você é estrangeiro, deve ter a autorização de trabalho correspondente.

De acordo com a Lei, é obrigatório o registro na Carteira de Trabalho na Previdência Social.

No entanto, é sempre aconselhável fazer um contrato de trabalho escrito, em que as condições de trabalho estejam claras para ambas as partes.

Importante manter o controle de ponto, ou seja, horário de entrada, intervalos e saída.

O(a) empregado(a) doméstico(a) qualquer tipo de trabalho doméstico (limpar, cozinhar, passar, etc.) e cuidar da casa ou de qualquer membro da família, babá, cozinheiro(a), motorista dentre outros. 

 

Você pode contratar seu ajudante doméstico por tempo indeterminado (sem definir um prazo de duração) ou temporariamente.

Você pode fazer um contrato temporário, por exemplo, para substituir outro funcionário que está de licença, ou para cuidar de uma pessoa enquanto estiver doente, cuidar de crianças durante o verão etc.

O empregador deve ter o seu registro e recolher o e-social:

( https://login.esocial.gov.br/login.aspx) quando o empregado doméstico tiver uma frequência de mais de 2 (duas) vezes na semana. Ou seja, se o empregado doméstico for contratado para trabalhar uma ou duas vezes por semana, não será obrigatório que se faça o recolhimento mensal por meio da plataforma e-Social. 

 

 

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Se pretender saber mais sobre os procedimentos relacionados com a contribuição para a Segurança Social
Você também pode conferir em nossos Guias.